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COMO SURGIU O DIA DO TRABALHADOR.





















1 de maio
Dia Mundial do Trabalho
No dia 1º de maio de 1886, em Chicago, milhares de trabalhadores
 foram às ruas  para protestar contra as condições de trabalho. Naquela época, 
Chicago era  o maior centro industrial dos Estados Unidos e concentrava uma
 grande massa de operários. A principal reivindicação, entre outras, era a redução
 da  jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. Os trabalhadores organizaram 
uma greve geral, com vários piquetes, passeatas e discursos. No conflito
 ocorrido entre a polícia e os manifestantes, houve não só inúmeras prisões,
 como também feridos e mortos. 
Três anos mais tarde, um congresso socialista realizado em Paris instituiu o 
dia 1o de maio como Dia Mundial do Trabalho, em homenagem à memória
 dos mártires de Chicago e ao que esse dia significou para os trabalhadores em
 sua luta pelos seus direitos. 

O trabalho pode ser classificado de várias formas. No entanto, é mais comum 

dividi-lo em remunerado e não-remunerado. No primeiro, o trabalhador
 recebe dinheiro para exercer uma função específica. No segundo, a pessoa
 oferece a sua força de trabalho gratuitamente, como os voluntários. Entre 
os dois, há também as donas-de-casa, que não são remuneradas, mas trabalham
 muito pelo lar e pela família. 

Alguns dos maiores benefícios recebidos pelo trabalhador brasileiro foram

 instituídos no dia 1o de maio, como o decreto-lei no 5.452, de 1o/5/1943, 
assinado pelo presidente Getúlio Vargas, aprovando a consolidação das Leis
 do Trabalho (CTL). Getúlio criou também em 1940, o salário mínimo, 
com o valor de 240 mil réis. Essa medida beneficiou diretamente mais de
 um milhão de trabalhadores que, na época, ganhavam abaixo desse valor. 

Logo depois, em 1941, foi criada, em todo o território nacional, a Justiça

 do Trabalho, como órgão do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho,
 com sede em Brasília, por tribunais regionais e por juntas de conciliação 
e julgamento. Suas atribuições estão estabelecidas no artigo 144 da 
Constituição Federal: processar e julgar as ações oriundas da relação 
de trabalho, as ações que envolvam o exercício do direito de greve, 
as ações sobre representação sindical, as ações de indenização por 
dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho etc.

Referência:
Fonte www.paulinas.org.br

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